Vínculo empregatício: entenda os requisitos e exija o seu direito!

Vínculo empregatício – O que é? Quais os requisitos? 

O reconhecimento de vínculo empregatício nasce a partir da existência da prestação de serviço realizada por uma pessoa física que tem como beneficiária do serviço prestado uma pessoa física(natural) ou jurídica.

Devemos nos atentar para os conceitos de empregado e empregador presentes na Lei Trabalhista, onde:

Empregado: é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Empregador: é entendido como a empresa, individual ou coletiva, que, assume os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço realizada por outrem.

Para que se tenha configurado o vinculo empregatício e sendo assim sejam geradas as obrigações por parte da empresa, devem ser preenchidos os requisitos abaixo:

1. Pessoalidade; 

2. Não eventualidade (habitualidade); 

3. Onerosidade; e 

4. Subordinação.

 

A pessoalidade, é a uma pessoa física, natural não pode, por liberalidade, se fazer substituir por outra, ou seja, o empregado não pode enviar, por exemplo, o filho, o vizinho, ou outra pessoa no seu lugar para prestar o serviço.

Na não eventualidade ou habitualidade, está ligada ao trabalho ser realizado, através de jornada de trabalho pré estabelecida e que este tenha continuidade. Apesar de a reforma ter inovado com possibilidades diferentes de contratação, se o contrato tiver características de continuidade, ainda que prestado de forma intermitente.

Onerosidade, de forma objetiva, é a prestação de serviço mediante um pagamento, seja ele mensal, quinzenal, diário, etc.

E por ultimo temos a subordinação, que se evidencia pela capacidade de organização do trabalho, fiscaliza a execução das atividades, mas principalmente tem a capacidade de aplicação das penalidades (suspensões, advertências e até demissão por justa causa) por situações decorrentes da prestação de serviço.

Preenchidos os requisitos está presente a relação de trabalho com necessidade de reconhecimento do vínculo empregatício.

Caso tenha dúvidas se existe ou não vínculo empregatício entre você e sua empresa, contate-nos nos nossos canais, podemos analisar seu caso e lhe passar todas informações sobre este tema.

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